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O que é: Outorga de herança

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Tempo médio de leitura: 4 minutos.

O que é Outorga de Herança?

A outorga de herança é um processo legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa, no qual os bens e direitos deixados pelo falecido são transferidos para seus herdeiros. Essa transferência ocorre de acordo com as regras estabelecidas pela legislação vigente e pode ser realizada de forma judicial ou extrajudicial.

Como funciona a Outorga de Herança?


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A outorga de herança pode ocorrer de duas formas: por meio de um processo judicial, chamado de inventário, ou por meio de um procedimento extrajudicial, chamado de escritura pública de inventário e partilha. Ambos os procedimentos têm como objetivo principal a divisão dos bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros.

No caso do inventário judicial, é necessário que os herdeiros entrem com uma ação no Poder Judiciário para que seja feita a divisão dos bens. Esse processo pode ser demorado e burocrático, envolvendo a nomeação de um inventariante, a avaliação dos bens, o pagamento de impostos e taxas, entre outros trâmites legais.

Já no caso da escritura pública de inventário e partilha, o procedimento é mais ágil e menos burocrático. Nesse caso, os herdeiros podem realizar a divisão dos bens de forma extrajudicial, por meio de um acordo entre eles, com a assistência de um advogado. Esse procedimento é mais rápido e econômico, pois dispensa a necessidade de um processo judicial.

Quem tem direito à Outorga de Herança?

De acordo com a legislação brasileira, os herdeiros são as pessoas que têm direito à outorga de herança. Os herdeiros podem ser classificados em duas categorias: herdeiros necessários e herdeiros testamentários.

Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge ou companheiro sobrevivente. Essas pessoas têm direito a uma parte da herança, chamada de legítima, que não pode ser excluída por testamento.

Já os herdeiros testamentários são as pessoas que são beneficiadas por um testamento deixado pelo falecido. Essas pessoas podem ser parentes ou não do falecido e podem receber uma parte ou a totalidade da herança, de acordo com a vontade expressa no testamento.

Quais são os documentos necessários para a Outorga de Herança?

Para realizar a outorga de herança, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem o falecimento do titular dos bens e a relação de parentesco entre os herdeiros. Alguns dos documentos mais comumente solicitados são:

– Certidão de óbito do falecido;

– Certidão de casamento ou união estável do falecido;

– Certidão de nascimento dos herdeiros;

– Documentos de identificação dos herdeiros;

– Certidão de propriedade dos bens deixados pelo falecido;

– Testamento, se houver;

– Declaração de Imposto de Renda do falecido;

– Entre outros documentos que possam ser solicitados pelo cartório ou pelo juiz responsável pelo processo.

Quais são os custos envolvidos na Outorga de Herança?

A outorga de herança envolve uma série de custos, que podem variar de acordo com o tipo de procedimento escolhido e o valor dos bens deixados pelo falecido. Alguns dos custos mais comuns são:

– Honorários advocatícios: os advogados que acompanham o processo de outorga de herança costumam cobrar honorários pelos serviços prestados;

– Custas judiciais: no caso do inventário judicial, é necessário pagar as custas judiciais, que variam de acordo com o valor dos bens;

– Impostos: em alguns casos, é necessário pagar impostos sobre a transferência dos bens, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

– Taxas cartorárias: para realizar a escritura pública de inventário e partilha, é necessário pagar as taxas cartorárias;

– Avaliação dos bens: em alguns casos, é necessário contratar um perito para avaliar os bens deixados pelo falecido;

– Entre outros custos que possam surgir durante o processo.

Quais são os prazos para a realização da Outorga de Herança?

Os prazos para a realização da outorga de herança podem variar de acordo com o tipo de procedimento escolhido e a complexidade do caso. No caso do inventário judicial, o prazo médio para a conclusão do processo é de 1 a 2 anos, podendo ser mais longo em casos mais complexos.

Já no caso da escritura pública de inventário e partilha, o prazo médio para a conclusão do procedimento é de 1 a 3 meses, dependendo da disponibilidade dos herdeiros e da agilidade do cartório.

Quais são as consequências da falta de Outorga de Herança?

A falta de outorga de herança pode trazer uma série de consequências negativas para os herdeiros e para a administração dos bens deixados pelo falecido. Alguns dos problemas mais comuns são:

– Impossibilidade de vender ou transferir os bens: sem a outorga de herança, os herdeiros não têm a posse legal dos bens deixados pelo falecido, o que pode impedir a venda ou transferência dos mesmos;

– Risco de perda dos bens: sem a regularização da situação dos bens, há o risco de que os mesmos sejam objeto de disputas judiciais ou até mesmo de perda para terceiros;

– Pagamento de multas e juros: a falta de outorga de herança pode levar ao pagamento de multas e juros por atraso na regularização da situação dos bens;

– Dificuldade na administração dos bens: sem a outorga de herança, os herdeiros podem enfrentar dificuldades na administração dos bens, como a impossibilidade de alugar imóveis ou receber aluguéis;

– Entre outras consequências que podem surgir de acordo com cada caso.

Como evitar problemas na Outorga de Herança?

Para evitar problemas na outorga de herança, é importante que o falecido deixe um testamento válido, no qual ele expressa sua vontade em relação à divisão dos bens. Além disso, é recomendado que os herdeiros busquem a orientação de um advogado especializado em direito sucessório, que poderá auxiliá-los em todo o processo de outorga de herança.

Conclusão

A outorga de herança é um processo legal que ocorre após o falecimento de uma pessoa e tem como objetivo a divisão dos bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros. Esse processo pode ser realizado de forma judicial, por meio de um inventário, ou de forma extrajudicial, por meio de uma escritura pública de inventário e partilha. É importante que os herdeiros estejam cientes dos documentos necessários, dos custos envolvidos e dos prazos para a realização da outorga de herança, a fim de evitar problemas futuros.

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Irland Araujo

Profissional de TI, começou como Programador em seguida Analista de Sistemas. Como empresário, além de atuar na área de Segurança da Informação, participou da comercialização pioneira de acesso à Internet no Brasil em 1995. Autodidata, criou o site glossariofinanceiro.com para ajudar iniciantes a melhorar sua situação financeira, conectando sua paixão pela mente humana às finanças.

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