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O que é: Outorga de escritura

O que é: Outorga de escritura

A outorga de escritura é um ato jurídico que tem como objetivo formalizar a transferência de propriedade de um imóvel. É por meio desse procedimento que o vendedor, também conhecido como outorgante, transfere a propriedade do imóvel para o comprador, denominado outorgado. A outorga de escritura é realizada por meio de um contrato de compra e venda, que é lavrado em cartório e registrado no Registro de Imóveis.

A outorga de escritura é um processo essencial para garantir a segurança jurídica na compra e venda de imóveis. É por meio desse procedimento que o comprador adquire a propriedade plena do imóvel, podendo utilizá-lo, vendê-lo ou transferi-lo para terceiros. Além disso, a outorga de escritura também é necessária para a obtenção de financiamentos imobiliários e para a realização de outros atos jurídicos relacionados ao imóvel.

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Como funciona a outorga de escritura?

O processo de outorga de escritura inicia-se com a negociação entre o comprador e o vendedor do imóvel. Após a definição dos termos da compra e venda, é necessário elaborar um contrato de compra e venda, que deve conter todas as cláusulas e condições acordadas entre as partes. Esse contrato deve ser redigido de forma clara e precisa, detalhando todas as informações relevantes sobre o imóvel, como localização, metragem, valor, forma de pagamento, entre outros.

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Após a elaboração do contrato, é necessário que as partes envolvidas compareçam ao cartório de notas para a assinatura da escritura pública de compra e venda. Nesse momento, o tabelião irá conferir a identidade das partes, verificar a capacidade jurídica de cada uma delas e certificar-se de que o contrato está em conformidade com a legislação vigente. Em seguida, a escritura é lavrada e assinada pelas partes e pelo tabelião.

Importância da outorga de escritura

A outorga de escritura é de extrema importância para garantir a segurança jurídica na compra e venda de imóveis. Ao realizar esse procedimento, o comprador tem a certeza de que está adquirindo um imóvel livre de ônus e de que terá a propriedade plena do mesmo. Além disso, a escritura pública é um documento que possui fé pública, ou seja, tem presunção de veracidade e autenticidade, o que confere maior credibilidade ao negócio.

Outra vantagem da outorga de escritura é a possibilidade de registro do imóvel no Registro de Imóveis. Esse registro é fundamental para que o comprador tenha a segurança de que o imóvel está devidamente regularizado e que não existem pendências ou problemas jurídicos que possam comprometer a sua posse. Além disso, o registro também é necessário para a obtenção de financiamentos imobiliários e para a realização de outros atos jurídicos relacionados ao imóvel.

Documentos necessários para a outorga de escritura

Para a realização da outorga de escritura, é necessário apresentar alguns documentos, tanto por parte do comprador quanto do vendedor. Entre os documentos exigidos estão:

– Documento de identidade (RG) e CPF das partes envolvidas;

– Certidão de casamento, se for o caso;

– Certidão de nascimento, se for o caso;

– Certidão de óbito, se for o caso;

– Certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais;

– Certidão negativa de ações cíveis e criminais;

– Certidão negativa de protestos;

– Certidão negativa de ações trabalhistas;

– Certidão negativa de ações fiscais;

– Matrícula atualizada do imóvel;

– Certidão de quitação de débitos condominiais, se for o caso;

– Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Custos da outorga de escritura

A outorga de escritura envolve alguns custos que devem ser arcados pelas partes envolvidas. Entre os principais custos estão:

– Emolumentos cartorários: são os valores cobrados pelo cartório de notas para a lavratura da escritura pública. Esses valores variam de acordo com o estado e o valor do imóvel;

– Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): é um imposto municipal que incide sobre a transferência de propriedade de imóveis. A alíquota do ITBI varia de acordo com o município;

– Honorários do tabelião: são os valores cobrados pelo tabelião pelos serviços prestados na lavratura da escritura pública;

– Honorários do advogado: caso as partes envolvidas optem por contratar um advogado para auxiliar no processo de outorga de escritura, será necessário arcar com os honorários advocatícios.

Conclusão

A outorga de escritura é um procedimento essencial para garantir a segurança jurídica na compra e venda de imóveis. Por meio desse processo, o comprador adquire a propriedade plena do imóvel, podendo utilizá-lo, vendê-lo ou transferi-lo para terceiros. Além disso, a escritura pública é um documento que possui fé pública, conferindo maior credibilidade ao negócio. Para a realização da outorga de escritura, é necessário apresentar alguns documentos e arcar com os custos envolvidos. Portanto, é fundamental contar com o auxílio de profissionais especializados nesse processo, como advogados e tabeliães, para garantir que tudo seja feito de forma correta e segura.

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