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O que é: Juros de Mora Trabalhista

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Tempo médio de leitura: 3 minutos.

O que é Juros de Mora Trabalhista?

Os juros de mora trabalhista são uma forma de compensação financeira que deve ser paga pelo empregador ao empregado quando há atraso no pagamento das verbas trabalhistas. Esses juros têm como objetivo reparar o prejuízo causado ao trabalhador pela demora no recebimento do seu salário ou de outros direitos trabalhistas.


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Como são calculados os Juros de Mora Trabalhista?

Os juros de mora trabalhista são calculados com base na taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia brasileira. Essa taxa é divulgada mensalmente pelo Banco Central e serve como referência para o cálculo dos juros em diversas situações, incluindo os casos de atraso no pagamento de verbas trabalhistas.

Para calcular os juros de mora trabalhista, é necessário multiplicar o valor da dívida pelo percentual da taxa Selic acumulada no período de atraso. Por exemplo, se a taxa Selic acumulada no período de atraso for de 1%, e o valor da dívida for de R$ 1.000,00, os juros de mora serão de R$ 10,00.

Quais são os direitos trabalhistas que geram Juros de Mora?

Os juros de mora trabalhista são devidos em casos de atraso no pagamento de diversos direitos trabalhistas, tais como:

– Salário;
– Férias;
– 13º salário;
– Horas extras;
– Adicional noturno;
– Adicional de periculosidade;
– Adicional de insalubridade;
– Comissões;
– Participação nos lucros e resultados (PLR);
– Verbas rescisórias.

Quando os Juros de Mora Trabalhista começam a ser contados?

Os juros de mora trabalhista começam a ser contados a partir do primeiro dia de atraso no pagamento da verba trabalhista devida. Ou seja, se o empregador não efetuar o pagamento do salário do empregado até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado, por exemplo, os juros de mora serão devidos a partir do sexto dia útil.

Qual é a taxa de Juros de Mora Trabalhista?

A taxa de juros de mora trabalhista é a taxa Selic acumulada no período de atraso. Como mencionado anteriormente, essa taxa é divulgada mensalmente pelo Banco Central e serve como referência para o cálculo dos juros em diversas situações, incluindo os casos de atraso no pagamento de verbas trabalhistas.

Quais são as consequências do não pagamento dos Juros de Mora Trabalhista?

O não pagamento dos juros de mora trabalhista pode acarretar em diversas consequências para o empregador. Além de ser uma infração trabalhista, o empregador pode ser acionado judicialmente pelo empregado e ser obrigado a pagar não apenas os juros de mora, mas também multas e indenizações.

Como evitar o pagamento dos Juros de Mora Trabalhista?

Para evitar o pagamento dos juros de mora trabalhista, é fundamental que o empregador esteja em dia com as obrigações trabalhistas e efetue o pagamento das verbas devidas dentro do prazo estabelecido por lei ou por acordo coletivo de trabalho. Além disso, é importante manter uma boa gestão financeira e estar atento aos prazos de pagamento.

Quais são os prazos para pagamento dos direitos trabalhistas?

Os prazos para pagamento dos direitos trabalhistas podem variar de acordo com a legislação vigente e com o acordo coletivo de trabalho. No caso do salário, por exemplo, o empregador tem até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado para efetuar o pagamento. Já as férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de gozo.

Quais são os direitos do empregado em caso de atraso no pagamento?

Em caso de atraso no pagamento dos direitos trabalhistas, o empregado tem o direito de receber os juros de mora, conforme mencionado anteriormente. Além disso, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho e requerer o pagamento das verbas devidas, bem como multas e indenizações por danos morais e materiais.

Como calcular os Juros de Mora Trabalhista?

Para calcular os juros de mora trabalhista, é necessário multiplicar o valor da dívida pelo percentual da taxa Selic acumulada no período de atraso. É importante ressaltar que a taxa Selic pode variar mensalmente, portanto, é necessário consultar a taxa atualizada no momento do cálculo.

Quais são as formas de pagamento dos Juros de Mora Trabalhista?

As formas de pagamento dos juros de mora trabalhista podem variar de acordo com o acordo entre as partes ou com a determinação judicial. Geralmente, o pagamento é realizado juntamente com o valor principal da dívida, por meio de depósito em conta corrente ou por meio de boleto bancário.

Conclusão

Em resumo, os juros de mora trabalhista são uma forma de compensação financeira que deve ser paga pelo empregador ao empregado em caso de atraso no pagamento das verbas trabalhistas. Esses juros são calculados com base na taxa Selic acumulada no período de atraso e têm como objetivo reparar o prejuízo causado ao trabalhador pela demora no recebimento dos seus direitos. É fundamental que o empregador esteja em dia com as obrigações trabalhistas e efetue o pagamento das verbas devidas dentro do prazo estabelecido por lei ou por acordo coletivo de trabalho, a fim de evitar o pagamento dos juros de mora trabalhista e possíveis consequências legais.

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Irland Araujo

Profissional de TI, começou como Programador em seguida Analista de Sistemas. Como empresário, além de atuar na área de Segurança da Informação, participou da comercialização pioneira de acesso à Internet no Brasil em 1995. Autodidata, criou o site glossariofinanceiro.com para ajudar iniciantes a melhorar sua situação financeira, conectando sua paixão pela mente humana às finanças.

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