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O que é: Juro de mora precatório trabalhista

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Tempo médio de leitura: 3 minutos.

O que é Juro de mora precatório trabalhista?

O juro de mora precatório trabalhista é um termo utilizado no âmbito do direito do trabalho para se referir aos juros devidos em relação aos precatórios trabalhistas. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para quitar dívidas decorrentes de condenações judiciais.


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Os precatórios trabalhistas são originados de processos judiciais movidos por trabalhadores que tiveram seus direitos violados por seus empregadores. Essas ações podem envolver questões como horas extras não pagas, salários atrasados, rescisões contratuais indevidas, entre outros.

Quando um trabalhador obtém uma decisão favorável na Justiça do Trabalho e é condenado a receber determinada quantia em dinheiro, o empregador é obrigado a efetuar o pagamento. No entanto, nem sempre isso ocorre de forma imediata, e é nesse momento que entram em cena os juros de mora precatório trabalhista.

Como são calculados os juros de mora precatório trabalhista?

Os juros de mora precatório trabalhista são calculados com base na taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia brasileira. Essa taxa é definida pelo Banco Central e serve como referência para diversos tipos de operações financeiras.

No caso dos precatórios trabalhistas, os juros de mora são aplicados sobre o valor da condenação e incidem a partir da data em que o empregador foi notificado da decisão judicial. A taxa de juros é estabelecida de acordo com a legislação vigente e pode variar ao longo do tempo.

É importante ressaltar que os juros de mora precatório trabalhista são diferentes dos juros de mora comuns, que incidem sobre outras dívidas trabalhistas. Enquanto os juros de mora comuns são calculados a partir da data do ajuizamento da ação, os juros de mora precatório trabalhista têm como marco inicial a data da notificação do empregador.

Qual a finalidade dos juros de mora precatório trabalhista?

A finalidade dos juros de mora precatório trabalhista é compensar o trabalhador pelo atraso no pagamento de suas verbas trabalhistas. Esses juros têm caráter indenizatório e visam reparar o prejuízo causado ao trabalhador em decorrência da demora no recebimento de seus direitos.

Além disso, os juros de mora precatório trabalhista também têm a função de desestimular o empregador a descumprir as decisões judiciais e atrasar o pagamento das dívidas trabalhistas. Ao estabelecer uma penalidade financeira pelo atraso, os juros de mora precatório trabalhista incentivam o cumprimento das obrigações trabalhistas por parte dos empregadores.

Quais são as consequências do não pagamento dos juros de mora precatório trabalhista?

O não pagamento dos juros de mora precatório trabalhista pode acarretar diversas consequências para o empregador. Em primeiro lugar, o trabalhador pode requerer a execução da dívida perante a Justiça do Trabalho, o que pode resultar na penhora de bens e valores pertencentes ao empregador.

Além disso, o empregador pode ser incluído no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT), o que pode dificultar a obtenção de crédito e a participação em licitações públicas. A inclusão no CNDT também pode afetar a reputação da empresa perante o mercado e os consumidores.

Como evitar problemas com os juros de mora precatório trabalhista?

Para evitar problemas com os juros de mora precatório trabalhista, é fundamental que o empregador cumpra suas obrigações trabalhistas de forma pontual. Isso significa efetuar o pagamento dos salários, horas extras e demais verbas trabalhistas dentro dos prazos estabelecidos pela legislação.

Além disso, é importante que o empregador esteja atento às decisões judiciais e cumpra as determinações contidas nelas. Caso seja condenado a pagar algum valor ao trabalhador, é fundamental que o empregador efetue o pagamento de forma imediata, evitando assim a incidência dos juros de mora precatório trabalhista.

Quais são os direitos do trabalhador em relação aos juros de mora precatório trabalhista?

O trabalhador tem o direito de receber os juros de mora precatório trabalhista caso o empregador atrase o pagamento de suas verbas trabalhistas. Esses juros são devidos a partir da data da notificação do empregador e incidem sobre o valor da condenação.

Além dos juros de mora precatório trabalhista, o trabalhador também tem o direito de receber as demais verbas trabalhistas devidas, como salários, férias, 13º salário, entre outras. Caso o empregador não efetue o pagamento dessas verbas, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.

Conclusão

Em suma, o juro de mora precatório trabalhista é um mecanismo legal que visa compensar o trabalhador pelo atraso no pagamento de suas verbas trabalhistas. Esses juros são calculados com base na taxa Selic e têm caráter indenizatório.

É fundamental que o empregador cumpra suas obrigações trabalhistas de forma pontual, evitando assim problemas com os juros de mora precatório trabalhista. Caso o empregador atrase o pagamento das verbas trabalhistas, o trabalhador tem o direito de receber os juros de mora precatório trabalhista, além das demais verbas devidas.

Portanto, é essencial que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes dos direitos e deveres relacionados aos juros de mora precatório trabalhista, a fim de garantir uma relação de trabalho justa e equilibrada.

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Irland Araujo

Profissional de TI, começou como Programador em seguida Analista de Sistemas. Como empresário, além de atuar na área de Segurança da Informação, participou da comercialização pioneira de acesso à Internet no Brasil em 1995. Autodidata, criou o site glossariofinanceiro.com para ajudar iniciantes a melhorar sua situação financeira, conectando sua paixão pela mente humana às finanças.

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