O que é: Garantia Realizada
A garantia realizada é um termo utilizado no contexto do direito civil para se referir a uma modalidade de garantia que ocorre quando uma obrigação é garantida por meio da entrega de um bem móvel ou imóvel ao credor. Nesse tipo de garantia, o devedor transfere a posse do bem ao credor, que passa a ter o direito de vendê-lo em caso de inadimplência.
Essa modalidade de garantia é regulada pelo Código Civil brasileiro, mais especificamente nos artigos 1.419 a 1.429. Ela pode ser utilizada em diversas situações, como em contratos de empréstimo, financiamento, alienação fiduciária, entre outros.
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A garantia realizada é uma forma de assegurar ao credor que ele terá uma forma de reaver o valor que lhe é devido, caso o devedor não cumpra com suas obrigações. Ao entregar o bem ao credor, o devedor está oferecendo uma garantia real, ou seja, um bem concreto que pode ser vendido para quitar a dívida.
Uma das principais vantagens da garantia realizada é a segurança que ela proporciona ao credor. Ao ter um bem em mãos, ele tem a certeza de que poderá recuperar o valor emprestado ou financiado, mesmo que o devedor não cumpra com suas obrigações. Além disso, essa modalidade de garantia também pode facilitar a obtenção de crédito, uma vez que o risco para o credor é reduzido.
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No entanto, é importante ressaltar que a garantia realizada não é a única forma de garantia existente. Existem outras modalidades, como a garantia fidejussória, em que uma terceira pessoa se compromete a pagar a dívida caso o devedor não o faça, e a garantia pessoal, em que o próprio devedor se compromete a pagar a dívida.
Para que a garantia realizada seja válida, é necessário que ela seja registrada em cartório. Esse registro serve para dar publicidade à garantia, ou seja, para informar a terceiros que o bem está gravado com uma garantia em favor do credor. Dessa forma, caso o devedor tente vender o bem, o comprador terá conhecimento da existência da garantia e poderá tomar as devidas precauções.
Além disso, é importante que a garantia realizada seja estipulada de forma clara e precisa no contrato. É necessário especificar qual é o bem que está sendo entregue como garantia, bem como suas características e valor. Também é importante definir as condições em que o bem poderá ser vendido pelo credor, como prazos e formas de notificação.
Em caso de inadimplência, ou seja, caso o devedor não cumpra com suas obrigações, o credor poderá exercer seu direito de venda do bem. Para isso, ele deverá notificar o devedor e, caso este não regularize a situação, poderá proceder com a venda do bem. O valor obtido com a venda será utilizado para quitar a dívida, sendo eventual saldo remanescente devolvido ao devedor.
Em resumo, a garantia realizada é uma modalidade de garantia em que o devedor entrega um bem móvel ou imóvel ao credor como forma de assegurar o cumprimento de suas obrigações. Essa modalidade de garantia oferece segurança ao credor, uma vez que ele tem a certeza de que poderá reaver o valor emprestado ou financiado. No entanto, é necessário que a garantia seja registrada em cartório e estipulada de forma clara e precisa no contrato.
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