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O que é: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O que é Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista criado pelo governo brasileiro com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, na qual o empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS.

Esse fundo foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e é regulamentado pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Ele é administrado pela Caixa Econômica Federal, que é responsável por receber os depósitos dos empregadores e realizar a gestão dos recursos.

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Como funciona o FGTS?

O FGTS é um direito de todos os trabalhadores com contrato de trabalho formal, sejam eles regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos, trabalhadores rurais, temporários, avulsos ou atletas profissionais. O empregador é responsável por fazer os depósitos mensais na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, que é aberta automaticamente quando ele é contratado.

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Os depósitos devem ser feitos até o dia 7 de cada mês e correspondem a 8% do salário do funcionário. Além disso, em casos de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o empregador também é obrigado a depositar uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS acumulado.

Quais são as principais finalidades do FGTS?

O FGTS possui diversas finalidades, sendo as principais:

1. Amparo ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa: O FGTS tem como principal objetivo garantir uma reserva financeira ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, proporcionando-lhe uma segurança financeira temporária até que ele consiga se recolocar no mercado de trabalho.

2. Financiamento de moradia: O FGTS também pode ser utilizado para o financiamento de moradia própria. O trabalhador pode utilizar o saldo acumulado na conta vinculada ao FGTS para dar entrada em um imóvel, amortizar o saldo devedor ou pagar parte das prestações de um financiamento habitacional.

3. Saque em casos de doenças graves: Em situações de doenças graves, como câncer, HIV, entre outras, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS para auxiliar no tratamento médico.

4. Aposentadoria: O FGTS também pode ser utilizado como complemento de renda na aposentadoria. Após completar 70 anos de idade, o trabalhador pode optar por sacar o saldo acumulado na conta vinculada ao FGTS mensalmente.

Como consultar o saldo do FGTS?

Para consultar o saldo do FGTS, o trabalhador pode utilizar diferentes canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. É possível consultar o saldo por meio do site oficial da Caixa, pelo aplicativo FGTS, pelo telefone ou pessoalmente em uma agência da Caixa.

Para realizar a consulta, é necessário ter em mãos o número do PIS/PASEP/NIS, que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no cartão cidadão ou no extrato do FGTS.

Quais são os direitos do trabalhador em relação ao FGTS?

O trabalhador possui diversos direitos em relação ao FGTS, entre eles:

1. Receber os depósitos mensais: O empregador é obrigado a depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do funcionário na conta vinculada ao FGTS.

2. Receber a multa em caso de demissão sem justa causa: Em casos de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a depositar uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS acumulado.

3. Utilizar o FGTS para financiamento de moradia: O trabalhador pode utilizar o saldo acumulado na conta vinculada ao FGTS para dar entrada em um imóvel, amortizar o saldo devedor ou pagar parte das prestações de um financiamento habitacional.

4. Sacar o FGTS em casos de doenças graves: Em situações de doenças graves, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS para auxiliar no tratamento médico.

Quais são as obrigações do empregador em relação ao FGTS?

O empregador possui diversas obrigações em relação ao FGTS, entre elas:

1. Fazer os depósitos mensais: O empregador é responsável por fazer os depósitos mensais na conta vinculada ao FGTS do trabalhador até o dia 7 de cada mês.

2. Pagar a multa em caso de demissão sem justa causa: Em casos de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a depositar uma multa de 40% sobre o valor total do FGTS acumulado.

3. Informar o trabalhador sobre o saldo do FGTS: O empregador deve informar periodicamente o trabalhador sobre o saldo do FGTS, seja por meio de extratos impressos ou eletrônicos.

4. Realizar a atualização cadastral do trabalhador: O empregador deve manter os dados cadastrais do trabalhador atualizados junto à Caixa Econômica Federal, para garantir o correto funcionamento do FGTS.

Conclusão

Em resumo, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista que tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Ele funciona como uma poupança compulsória, na qual o empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS.

O FGTS possui diversas finalidades, como amparar o trabalhador em caso de demissão, financiar moradia, auxiliar em casos de doenças graves e complementar a aposentadoria. Tanto o trabalhador quanto o empregador possuem direitos e obrigações em relação ao FGTS, que devem ser cumpridos de acordo com a legislação vigente.

Portanto, é fundamental que tanto os trabalhadores quanto os empregadores estejam cientes dos seus direitos e deveres em relação ao FGTS, para garantir a correta utilização desse benefício e evitar problemas futuros.

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