Pular para o conteúdo
Início » Glossário » E » O que é: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

O que é: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

Vamos Espalhar Conhecimento, Compartilhe!

Tempo médio de leitura: 3 minutos.

O que é Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um sistema desenvolvido pelo Governo Federal do Brasil para aprimorar e simplificar o processo de escrituração fiscal das empresas. Essa obrigação acessória faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo principal a entrega de informações relacionadas às retenções de impostos e contribuições sociais, além de outras informações fiscais relevantes.

A EFD-Reinf foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 e é obrigatória para empresas que possuem empregados, prestadores de serviços, fornecedores e outras pessoas físicas e jurídicas que realizam pagamentos sujeitos à retenção de impostos e contribuições sociais. A entrega dessas informações é feita de forma eletrônica, por meio do ambiente virtual disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.


Me Poupe! (Edição atualizada) 10 passos para nunca mais faltar dinheiro no seu bolso

Objetivos da EFD-Reinf

A EFD-Reinf tem como principais objetivos a simplificação e a unificação das obrigações acessórias relacionadas às retenções de impostos e contribuições sociais. Antes da implementação desse sistema, as empresas precisavam entregar diversas declarações e documentos fiscais separadamente, o que gerava um grande volume de informações e aumentava a burocracia.

Com a EFD-Reinf, as empresas podem centralizar todas as informações em um único sistema, facilitando o controle e a fiscalização por parte do Governo Federal. Além disso, o sistema também contribui para a redução de erros e inconsistências nas informações prestadas, uma vez que os dados são validados automaticamente pelo sistema antes do envio.

Quem está obrigado a entregar a EFD-Reinf

Estão obrigadas a entregar a EFD-Reinf todas as pessoas jurídicas e físicas que se enquadrem nas seguintes situações:

1. Empresas que possuem empregados e realizam retenções de impostos e contribuições sociais;

2. Prestadores de serviços que sofrem retenção de impostos e contribuições sociais;

3. Fornecedores que realizam operações sujeitas à retenção de impostos e contribuições sociais;

4. Pessoas físicas e jurídicas que pagam ou creditam rendimentos sujeitos à retenção de impostos e contribuições sociais;

5. Órgãos públicos que realizam pagamentos sujeitos à retenção de impostos e contribuições sociais.

Prazos de entrega da EFD-Reinf

O prazo de entrega da EFD-Reinf varia de acordo com o tipo de empresa e a situação em que se encontra. As empresas do Grupo 1 do eSocial, por exemplo, devem entregar a EFD-Reinf a partir de maio de 2021. Já as empresas do Grupo 2 têm prazo até novembro de 2021, e as do Grupo 3 têm prazo até maio de 2022.

É importante ressaltar que o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode acarretar em multas e penalidades para as empresas. Por isso, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos e se organizem para realizar a entrega da EFD-Reinf dentro do prazo estipulado.

Benefícios da EFD-Reinf

A EFD-Reinf traz diversos benefícios para as empresas, além de contribuir para a simplificação e unificação das obrigações acessórias. Entre os principais benefícios, podemos destacar:

1. Redução da burocracia: com a EFD-Reinf, as empresas podem centralizar todas as informações em um único sistema, reduzindo a necessidade de entrega de diversas declarações e documentos fiscais separadamente;

2. Maior controle e fiscalização: o sistema permite um maior controle e fiscalização por parte do Governo Federal, uma vez que todas as informações são enviadas eletronicamente e ficam armazenadas no ambiente virtual;

3. Redução de erros e inconsistências: antes do envio, o sistema valida automaticamente os dados, reduzindo a ocorrência de erros e inconsistências nas informações prestadas;

4. Agilidade no envio das informações: a entrega da EFD-Reinf é feita de forma eletrônica, o que proporciona maior agilidade no envio das informações e elimina a necessidade de deslocamento físico até os órgãos competentes;

5. Melhoria na gestão fiscal: com todas as informações centralizadas e disponíveis de forma eletrônica, as empresas podem melhorar a gestão fiscal e evitar problemas futuros com a fiscalização.

Conclusão

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória que tem como objetivo centralizar e simplificar as informações relacionadas às retenções de impostos e contribuições sociais. Com a implementação desse sistema, as empresas podem reduzir a burocracia, melhorar o controle e a fiscalização, além de evitar erros e inconsistências nas informações prestadas. É fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos de entrega e se organizem para cumprir essa obrigação dentro do prazo estipulado.

Esse conteúdo foi útil?

Descubra mais sobre Glossário Financeiro

Assine para receber os posts mais recentes por e-mail.

nv-author-image

Irland Araujo

Profissional de TI, começou como Programador em seguida Analista de Sistemas. Como empresário, além de atuar na área de Segurança da Informação, participou da comercialização pioneira de acesso à Internet no Brasil em 1995. Autodidata, criou o site glossariofinanceiro.com para ajudar iniciantes a melhorar sua situação financeira, conectando sua paixão pela mente humana às finanças.

publicidade



Usamos cookies para oferecer a melhor experiência possível em nosso site. Ao continuar a usar este site, você concorda com o uso de cookies.
Aceitar