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O que é: Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins)

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Tempo médio de leitura: 3 minutos.

O que é Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins)

A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) é um sistema eletrônico desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB) que tem como objetivo facilitar e agilizar o processo de escrituração e apuração das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Essa obrigação acessória foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010 e tornou-se obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das contribuições mencionadas acima, nos termos do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010.


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Benefícios e objetivos da EFD-PIS/Cofins

A implementação da EFD-PIS/Cofins traz diversos benefícios tanto para as empresas quanto para a Receita Federal. Entre os principais objetivos dessa escrituração digital estão:

1. Simplificação e padronização: A EFD-PIS/Cofins busca simplificar e padronizar o processo de escrituração e apuração das contribuições, reduzindo a burocracia e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais.

2. Redução de erros: Com a utilização da EFD-PIS/Cofins, a possibilidade de erros na escrituração e apuração das contribuições é reduzida, uma vez que o sistema realiza validações automáticas e verificações de consistência dos dados informados.

3. Maior controle fiscal: A Receita Federal tem acesso direto às informações prestadas na EFD-PIS/Cofins, o que possibilita um maior controle fiscal e facilita a identificação de eventuais irregularidades ou inconsistências nas informações prestadas pelas empresas.

4. Agilidade no processo de fiscalização: Com a EFD-PIS/Cofins, a Receita Federal pode realizar a fiscalização de forma mais ágil e eficiente, uma vez que as informações estão disponíveis de forma eletrônica e podem ser facilmente acessadas e analisadas.

5. Integração com outros sistemas: A EFD-PIS/Cofins pode ser integrada com outros sistemas utilizados pelas empresas, como os sistemas de contabilidade e de gestão empresarial, facilitando o compartilhamento de informações e evitando a necessidade de digitação manual dos dados.

Quem está obrigado a entregar a EFD-PIS/Cofins

A entrega da EFD-PIS/Cofins é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, nos termos do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/2010.

Isso inclui as empresas que estão sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das contribuições, bem como as empresas que estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa, mas que possuem valores a serem escriturados referentes a créditos presumidos, créditos com exigibilidade suspensa, créditos decorrentes de decisões judiciais, entre outros.

Como funciona a EFD-PIS/Cofins

A EFD-PIS/Cofins funciona por meio da escrituração digital dos documentos fiscais e das operações realizadas pelas empresas. Para isso, as empresas devem utilizar um software específico para a geração e transmissão dos arquivos digitais.

Os arquivos gerados devem conter todas as informações necessárias para a apuração das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins, como os valores das receitas auferidas, os valores das despesas dedutíveis, os créditos apurados, entre outros.

Após a geração dos arquivos, as empresas devem transmiti-los para a Receita Federal por meio do Programa Validador e Assinador (PVA), que realiza a validação dos arquivos e a assinatura digital.

Prazo de entrega e penalidades

O prazo de entrega da EFD-PIS/Cofins é até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração.

A não entrega da EFD-PIS/Cofins dentro do prazo estabelecido ou a entrega com informações incorretas ou incompletas sujeita a empresa a penalidades previstas na legislação, como a aplicação de multas e a impossibilidade de emissão de certidão negativa de débitos.

Conclusão

A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) é uma obrigação acessória que busca simplificar e padronizar o processo de escrituração e apuração das contribuições para o PIS/Pasep e para a Cofins. A sua implementação traz diversos benefícios tanto para as empresas quanto para a Receita Federal, como a redução de erros, o maior controle fiscal e a agilidade no processo de fiscalização. A entrega da EFD-PIS/Cofins é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração das contribuições mencionadas, e o não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em penalidades previstas na legislação.

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Irland Araujo

Profissional de TI, começou como Programador em seguida Analista de Sistemas. Como empresário, além de atuar na área de Segurança da Informação, participou da comercialização pioneira de acesso à Internet no Brasil em 1995. Autodidata, criou o site glossariofinanceiro.com para ajudar iniciantes a melhorar sua situação financeira, conectando sua paixão pela mente humana às finanças.

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