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O que é Escrituração Contábil Simplificada?
A Escrituração Contábil Simplificada (ECS) é um método de registro contábil que visa simplificar o processo de escrituração das empresas, especialmente as de pequeno porte. Ela foi introduzida no Brasil com o objetivo de facilitar a vida dos empreendedores, reduzindo a burocracia e os custos relacionados à contabilidade.
Benefícios da Escrituração Contábil Simplificada
A ECS traz uma série de benefícios para as empresas que optam por adotá-la. Um dos principais benefícios é a redução da carga tributária, uma vez que a ECS permite uma melhor organização das informações contábeis, evitando erros e inconsistências que poderiam resultar em autuações fiscais.
Além disso, a ECS também simplifica o processo de prestação de contas, facilitando a elaboração de relatórios financeiros e demonstrações contábeis. Isso permite que os gestores tenham uma visão mais clara da situação financeira da empresa, facilitando a tomada de decisões estratégicas.
Quem pode adotar a Escrituração Contábil Simplificada?
A ECS pode ser adotada por empresas de pequeno porte, que se enquadram no regime tributário do Simples Nacional. Essas empresas têm a opção de adotar a ECS como forma de simplificar a sua contabilidade e reduzir os custos relacionados à contratação de profissionais contábeis.
É importante ressaltar que a opção pela ECS deve ser feita no início do ano-calendário, ou seja, no momento da abertura da empresa ou no início do ano fiscal. Uma vez feita a opção, a empresa deverá seguir as regras e procedimentos estabelecidos pela Receita Federal para a escrituração contábil simplificada.
Requisitos para adotar a Escrituração Contábil Simplificada
Para adotar a ECS, a empresa deve atender a alguns requisitos estabelecidos pela Receita Federal. Um dos requisitos é o faturamento anual, que não pode ultrapassar o limite estabelecido para o Simples Nacional.
Além disso, a empresa também deve manter a escrituração contábil simplificada em dia, registrando todas as operações financeiras e mantendo a documentação comprobatória em ordem. É importante destacar que a ECS não dispensa a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais e outros documentos fiscais exigidos por lei.
Como fazer a Escrituração Contábil Simplificada?
A ECS pode ser feita de forma manual, utilizando livros contábeis específicos, ou de forma eletrônica, utilizando um software de contabilidade. A escolha do método vai depender das necessidades e recursos da empresa.
No caso da escrituração manual, a empresa deve adquirir os livros contábeis adequados e registrar todas as operações financeiras de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal. Já no caso da escrituração eletrônica, a empresa deve utilizar um software de contabilidade que esteja de acordo com as exigências da Receita Federal.
Obrigações da empresa que adota a Escrituração Contábil Simplificada
Uma vez adotada a ECS, a empresa passa a ter algumas obrigações adicionais. Uma delas é a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que é uma versão eletrônica dos livros contábeis. A ECD deve ser entregue anualmente, até o último dia útil do mês de maio.
Além disso, a empresa também deve entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que é uma versão eletrônica do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). A ECF deve ser entregue até o último dia útil do mês de julho.
Conclusão
A Escrituração Contábil Simplificada é uma alternativa interessante para empresas de pequeno porte que desejam simplificar a sua contabilidade e reduzir os custos relacionados à contratação de profissionais contábeis. No entanto, é importante ressaltar que a adoção da ECS requer o cumprimento de algumas obrigações adicionais, como a entrega da ECD e da ECF. Portanto, é fundamental que as empresas estejam cientes dessas obrigações e estejam preparadas para cumpri-las.
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