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O que é: Escrituração Contábil Digital de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente para Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (ECD CCIAP IRPJ)

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Tempo médio de leitura: 3 minutos.

O que é Escrituração Contábil Digital de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente para Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (ECD CCIAP IRPJ)

A Escrituração Contábil Digital de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente para Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (ECD CCIAP IRPJ) é um documento digital que tem como objetivo registrar as informações contábeis e fiscais relacionadas ao controle de crédito de ICMS do ativo permanente para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Essa obrigatoriedade foi instituída pela Receita Federal do Brasil e tem como finalidade facilitar o controle e a fiscalização das empresas em relação ao crédito de ICMS do ativo permanente, além de promover a transparência e a segurança das informações contábeis e fiscais.


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Quem está obrigado a apresentar a ECD CCIAP IRPJ?

A obrigatoriedade de apresentação da ECD CCIAP IRPJ é aplicável a todas as pessoas jurídicas que estejam sujeitas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e que possuam crédito de ICMS do ativo permanente.

Essa obrigatoriedade abrange tanto as empresas optantes pelo Lucro Real quanto as empresas optantes pelo Lucro Presumido, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.

Quais são as informações que devem ser registradas na ECD CCIAP IRPJ?

A ECD CCIAP IRPJ deve conter todas as informações contábeis e fiscais relacionadas ao controle de crédito de ICMS do ativo permanente. Entre as principais informações que devem ser registradas estão:

– Identificação da empresa, incluindo CNPJ, razão social e endereço;

– Informações sobre o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, como o valor do crédito, a forma de utilização e a destinação dos recursos;

– Informações sobre as operações que geraram o crédito de ICMS do ativo permanente, como a aquisição de bens e serviços, a transferência de créditos, entre outros;

– Informações sobre a apuração e o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);

– Informações sobre a apuração e o recolhimento do ICMS;

– Outras informações contábeis e fiscais relevantes para o controle e a fiscalização do crédito de ICMS do ativo permanente.

Quais são os prazos para apresentação da ECD CCIAP IRPJ?

A ECD CCIAP IRPJ deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere.

É importante ressaltar que a não apresentação ou a apresentação fora do prazo da ECD CCIAP IRPJ pode acarretar em penalidades e multas para a empresa, conforme estabelecido pela legislação vigente.

Como transmitir a ECD CCIAP IRPJ?

A transmissão da ECD CCIAP IRPJ deve ser realizada por meio do Programa Validador e Assinador (PVA) disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

Antes de transmitir a ECD CCIAP IRPJ, é necessário que a empresa faça a assinatura digital do arquivo, utilizando um certificado digital válido.

Após a transmissão, a empresa deve guardar o recibo de entrega da ECD CCIAP IRPJ, bem como o arquivo digital transmitido, pelo prazo de 5 anos, para fins de fiscalização.

Quais são as consequências da não apresentação da ECD CCIAP IRPJ?

A não apresentação da ECD CCIAP IRPJ dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal do Brasil pode acarretar em penalidades e multas para a empresa.

Entre as principais consequências estão:

– Multa de 0,5% do valor da receita bruta da empresa no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% do valor da receita bruta;

– Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para as empresas que estiverem em início de atividade, inativa ou que não tenham apresentado movimento econômico ou financeiro;

– Impossibilidade de optar pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional nos anos-calendário seguintes;

– Outras penalidades previstas na legislação vigente.

Conclusão

Em suma, a Escrituração Contábil Digital de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente para Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (ECD CCIAP IRPJ) é um documento digital obrigatório para todas as empresas que possuam crédito de ICMS do ativo permanente.

A apresentação da ECD CCIAP IRPJ dentro do prazo estabelecido é fundamental para evitar penalidades e multas, além de promover a transparência e a segurança das informações contábeis e fiscais da empresa.

Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas às obrigações fiscais e contábeis e cumpram corretamente as exigências da Receita Federal do Brasil.

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Irland Araujo

Profissional de TI, começou como Programador em seguida Analista de Sistemas. Como empresário, além de atuar na área de Segurança da Informação, participou da comercialização pioneira de acesso à Internet no Brasil em 1995. Autodidata, criou o site glossariofinanceiro.com para ajudar iniciantes a melhorar sua situação financeira, conectando sua paixão pela mente humana às finanças.

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