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O que é: Duplicata Mercantil

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Tempo médio de leitura: 3 minutos.

O que é Duplicata Mercantil?

A duplicata mercantil é um documento utilizado nas transações comerciais, principalmente no Brasil, que comprova a venda de mercadorias ou a prestação de serviços. Trata-se de um título de crédito que possui valor legal e pode ser utilizado como garantia de pagamento.


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Como funciona a Duplicata Mercantil?

A duplicata mercantil funciona da seguinte forma: quando uma empresa vende mercadorias ou presta serviços a outra empresa, é emitida uma fatura ou nota fiscal. Essa fatura pode ser transformada em uma duplicata mercantil, que é um título de crédito que representa o valor a ser pago pela empresa compradora.

A duplicata mercantil deve conter informações como o valor da venda, a data de vencimento, o nome das empresas envolvidas na transação, entre outros dados relevantes. Além disso, é necessário que a duplicata seja assinada pelo emitente e pelo aceitante, que é a empresa compradora.

Quais são os tipos de Duplicata Mercantil?

Existem dois tipos de duplicata mercantil: a duplicata mercantil à vista e a duplicata mercantil a prazo.

A duplicata mercantil à vista é aquela em que o pagamento deve ser realizado imediatamente, ou seja, no momento da apresentação do título ao devedor. Já a duplicata mercantil a prazo é aquela em que o pagamento pode ser realizado em uma data futura, de acordo com o prazo estabelecido na duplicata.

Quais são os requisitos para a emissão de uma Duplicata Mercantil?

Para que uma duplicata mercantil seja válida, é necessário que ela atenda a alguns requisitos legais. Entre os principais requisitos estão:

– Ser emitida por uma empresa que exerça atividade mercantil;

– Conter a denominação “duplicata mercantil” de forma destacada;

– Conter o valor da venda ou prestação de serviços;

– Conter a data de vencimento;

– Conter o nome e o CPF ou CNPJ das empresas envolvidas;

– Ser assinada pelo emitente e pelo aceitante;

Quais são os direitos e obrigações do emitente e do aceitante da Duplicata Mercantil?

O emitente da duplicata mercantil possui o direito de receber o pagamento pelo valor da venda ou prestação de serviços. Já o aceitante da duplicata mercantil possui a obrigação de efetuar o pagamento na data de vencimento estabelecida.

Caso o aceitante não efetue o pagamento na data de vencimento, o emitente da duplicata mercantil pode protestar o título, ou seja, pode solicitar a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC. Além disso, o emitente também pode entrar com uma ação judicial para cobrar o valor devido.

Quais são os benefícios da Duplicata Mercantil?

A duplicata mercantil possui alguns benefícios tanto para o emitente quanto para o aceitante. Entre os principais benefícios estão:

– Para o emitente: a duplicata mercantil é um título de crédito que pode ser utilizado como garantia de pagamento, o que traz mais segurança nas transações comerciais. Além disso, o emitente pode protestar o título em caso de inadimplência, o que pode ajudar a receber o valor devido.

– Para o aceitante: a duplicata mercantil permite o pagamento a prazo, o que pode facilitar a gestão do fluxo de caixa da empresa. Além disso, o aceitante pode negociar descontos ou prazos maiores com o emitente, o que pode trazer vantagens financeiras.

Quais são as principais diferenças entre a Duplicata Mercantil e a Nota Promissória?

A duplicata mercantil e a nota promissória são dois tipos de títulos de crédito utilizados nas transações comerciais. A principal diferença entre eles está na forma de emissão e nas obrigações assumidas pelas partes envolvidas.

A duplicata mercantil é emitida a partir de uma venda de mercadorias ou prestação de serviços, enquanto a nota promissória é emitida como uma promessa de pagamento, sem necessariamente estar vinculada a uma transação comercial.

Além disso, na duplicata mercantil, o aceitante assume a obrigação de efetuar o pagamento na data de vencimento, enquanto na nota promissória, o emitente assume a obrigação de efetuar o pagamento na data estabelecida.

Conclusão

A duplicata mercantil é um documento importante nas transações comerciais, que comprova a venda de mercadorias ou a prestação de serviços. É um título de crédito que possui valor legal e pode ser utilizado como garantia de pagamento. Tanto o emitente quanto o aceitante possuem direitos e obrigações em relação à duplicata mercantil, e é importante que o documento atenda aos requisitos legais para ser válido. A duplicata mercantil possui benefícios tanto para o emitente quanto para o aceitante, e se diferencia da nota promissória pela forma de emissão e pelas obrigações assumidas pelas partes.

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Irland Araujo

Profissional de TI, começou como Programador em seguida Analista de Sistemas. Como empresário, além de atuar na área de Segurança da Informação, participou da comercialização pioneira de acesso à Internet no Brasil em 1995. Autodidata, criou o site glossariofinanceiro.com para ajudar iniciantes a melhorar sua situação financeira, conectando sua paixão pela mente humana às finanças.

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