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O que é: Diferencial de Alíquota (DIFAL)

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Tempo médio de leitura: 2 minutos.

O que é Diferencial de Alíquota (DIFAL)?

O Diferencial de Alíquota (DIFAL) é um termo utilizado no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Brasil. Trata-se de um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, sendo de competência dos estados e do Distrito Federal.


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Como funciona o DIFAL?

O DIFAL é aplicado quando ocorre uma operação de venda de mercadorias entre empresas localizadas em estados diferentes. Nesse caso, é necessário calcular a diferença entre a alíquota interna do estado de origem e a alíquota interestadual, que é definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Para entender melhor, vamos supor que uma empresa localizada no estado de São Paulo venda um produto para uma empresa no estado do Rio de Janeiro. A alíquota interna de ICMS em São Paulo é de 18%, enquanto a alíquota interestadual é de 12%. Portanto, a diferença de alíquota é de 6%.

Quando ocorre o DIFAL?

O DIFAL ocorre quando a empresa que está comprando a mercadoria é contribuinte do ICMS e não é optante pelo Simples Nacional. Nesse caso, a empresa compradora deve recolher o valor correspondente à diferença de alíquota para o estado de destino da mercadoria.

Continuando com o exemplo anterior, a empresa localizada no Rio de Janeiro, ao adquirir a mercadoria da empresa de São Paulo, deverá recolher o valor correspondente aos 6% de diferença de alíquota para o estado do Rio de Janeiro.

Como calcular o DIFAL?

O cálculo do DIFAL é feito da seguinte forma:

1. Calcule o valor da mercadoria, incluindo o valor do frete e do seguro, se houver;

2. Aplique a alíquota interna do estado de origem sobre o valor da mercadoria;

3. Subtraia o valor obtido no passo 2 do valor da mercadoria;

4. Aplique a alíquota interestadual sobre o valor da mercadoria;

5. Subtraia o valor obtido no passo 4 do valor da mercadoria;

6. O resultado será o valor do DIFAL, que deverá ser recolhido para o estado de destino.

Quais são as regras do DIFAL?

O DIFAL possui algumas regras específicas que devem ser observadas pelas empresas:

1. O DIFAL não é devido nas operações realizadas para consumidor final não contribuinte do ICMS;

2. O DIFAL não é devido nas operações realizadas para empresas optantes pelo Simples Nacional;

3. O DIFAL não é devido nas operações realizadas para empresas localizadas em estados que não adotam a substituição tributária;

4. O DIFAL deve ser recolhido pelo destinatário da mercadoria, ou seja, pela empresa compradora;

5. O DIFAL deve ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente à entrada da mercadoria no estado de destino.

Quais são as consequências do não pagamento do DIFAL?

O não pagamento do DIFAL pode acarretar em diversas consequências para as empresas. Primeiramente, a empresa compradora estará em débito com o estado de destino, o que pode resultar em multas e juros.

Além disso, a empresa vendedora também pode ser penalizada, uma vez que é sua responsabilidade informar o valor do DIFAL na nota fiscal. Caso isso não seja feito corretamente, a empresa poderá ser autuada pelo fisco e ter que arcar com as penalidades previstas em lei.

Como evitar problemas com o DIFAL?

Para evitar problemas com o DIFAL, é fundamental que as empresas estejam atentas às regras e procedimentos relacionados a esse imposto. É importante contar com profissionais especializados em contabilidade e tributação para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Além disso, é recomendado utilizar um sistema de gestão empresarial que seja capaz de calcular automaticamente o valor do DIFAL e emitir as notas fiscais de acordo com as exigências legais.

Conclusão

Em resumo, o Diferencial de Alíquota (DIFAL) é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias entre empresas localizadas em estados diferentes. É importante que as empresas estejam cientes das regras e procedimentos relacionados a esse imposto, a fim de evitar problemas fiscais. O cálculo do DIFAL deve ser feito corretamente, levando em consideração as alíquotas interna e interestadual, bem como as demais regras estabelecidas pelos estados. Para isso, é recomendado contar com profissionais especializados e utilizar sistemas de gestão empresarial adequados.

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Irland Araujo

Profissional de TI, começou como Programador em seguida Analista de Sistemas. Como empresário, além de atuar na área de Segurança da Informação, participou da comercialização pioneira de acesso à Internet no Brasil em 1995. Autodidata, criou o site glossariofinanceiro.com para ajudar iniciantes a melhorar sua situação financeira, conectando sua paixão pela mente humana às finanças.

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