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O que é: DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS

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Tempo médio de leitura: 3 minutos.

O que é DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS?

O DIFAL, sigla para Diferencial de Alíquota do ICMS, é um termo utilizado no âmbito do sistema tributário brasileiro. O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços em todo o território nacional. O DIFAL, por sua vez, refere-se à diferença de alíquota desse imposto entre os estados brasileiros.


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Como funciona o DIFAL?

O DIFAL é aplicado quando ocorre uma operação de venda de mercadorias ou prestação de serviços entre empresas localizadas em estados diferentes. Nesses casos, é necessário calcular a diferença entre a alíquota do ICMS do estado de origem e a alíquota do estado de destino da mercadoria ou serviço.

Para entender melhor, vamos supor que uma empresa localizada no estado de São Paulo venda uma mercadoria para uma empresa localizada no estado do Rio de Janeiro. A alíquota do ICMS em São Paulo é de 18%, enquanto no Rio de Janeiro é de 20%. Nesse caso, a diferença de alíquota é de 2%.

Quando o DIFAL é devido?

O DIFAL é devido quando a empresa que está vendendo a mercadoria ou prestando o serviço é optante pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Nesse caso, o DIFAL é recolhido pelo estado de destino da mercadoria ou serviço.

Por outro lado, quando a empresa que está vendendo a mercadoria ou prestando o serviço não é optante pelo Simples Nacional, o DIFAL é recolhido pelo estado de origem. No exemplo anterior, a empresa localizada em São Paulo seria responsável pelo recolhimento do DIFAL.

Como calcular o DIFAL?

O cálculo do DIFAL é feito levando em consideração a alíquota interestadual, que é a alíquota aplicada quando a mercadoria ou serviço é vendido para um estado diferente do estado de origem, e a alíquota interna, que é a alíquota aplicada no estado de destino.

Para calcular o DIFAL, é necessário subtrair a alíquota interestadual da alíquota interna e multiplicar o resultado pelo valor da mercadoria ou serviço. O resultado será o valor do DIFAL a ser recolhido.

Existe alguma exceção para o recolhimento do DIFAL?

Sim, existem algumas exceções para o recolhimento do DIFAL. Uma delas é quando a empresa que está vendendo a mercadoria ou prestando o serviço é optante pelo Simples Nacional e a venda é destinada a consumidor final não contribuinte do ICMS.

Nesse caso, o DIFAL não é devido e a empresa deve recolher apenas o ICMS relativo à alíquota interestadual. No entanto, é importante ressaltar que essa exceção não se aplica quando a venda é destinada a contribuinte do ICMS.

Quais são as consequências do não recolhimento do DIFAL?

O não recolhimento do DIFAL pode acarretar em problemas para a empresa. Além de estar sujeita a penalidades e multas por parte do fisco estadual, a empresa pode ter dificuldades para obter certidões negativas de débito, o que pode prejudicar sua regularidade fiscal e sua participação em licitações, por exemplo.

Além disso, o não recolhimento do DIFAL pode gerar passivos tributários, ou seja, dívidas com o fisco, que podem se acumular ao longo do tempo e comprometer a saúde financeira da empresa.

Como evitar problemas com o DIFAL?

Para evitar problemas com o DIFAL, é fundamental que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais e tributárias. É importante que a empresa esteja atenta às mudanças na legislação tributária e mantenha seus registros e documentos fiscais atualizados.

Além disso, é recomendado que a empresa conte com o apoio de profissionais especializados em contabilidade e assessoria tributária, que poderão auxiliar no correto cálculo e recolhimento do DIFAL, bem como na gestão de outros aspectos relacionados à área fiscal.

Conclusão

Em resumo, o DIFAL é um termo utilizado para se referir à diferença de alíquota do ICMS entre os estados brasileiros. É um imposto devido em operações de venda de mercadorias ou prestação de serviços entre empresas localizadas em estados diferentes. O cálculo do DIFAL é feito levando em consideração a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna. É importante que as empresas estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias para evitar problemas com o DIFAL.

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Irland Araujo

Profissional de TI, começou como Programador em seguida Analista de Sistemas. Como empresário, além de atuar na área de Segurança da Informação, participou da comercialização pioneira de acesso à Internet no Brasil em 1995. Autodidata, criou o site glossariofinanceiro.com para ajudar iniciantes a melhorar sua situação financeira, conectando sua paixão pela mente humana às finanças.

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