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O que é: Contrato de Adesão

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Tempo médio de leitura: 3 minutos.

O que é Contrato de Adesão?

Um contrato de adesão é um tipo de contrato utilizado em diversas transações comerciais e jurídicas. Ele é caracterizado pelo fato de que uma das partes, geralmente o fornecedor de produtos ou serviços, estabelece as cláusulas e condições do contrato de forma unilateral, sem a possibilidade de negociação por parte do consumidor ou cliente.


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Esse tipo de contrato é comumente utilizado em situações em que há uma grande assimetria de poder entre as partes envolvidas. Por exemplo, em contratos de prestação de serviços de telefonia, internet, planos de saúde, entre outros. Nesses casos, as empresas estabelecem as regras do contrato de forma padronizada, sem a possibilidade de o consumidor modificar ou negociar os termos.

Os contratos de adesão são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, que estabelece uma série de direitos e garantias para os consumidores. O objetivo é proteger o consumidor de cláusulas abusivas ou desvantajosas, garantindo a transparência e equilíbrio nas relações de consumo.

Características do Contrato de Adesão

Os contratos de adesão possuem algumas características específicas que os diferenciam de outros tipos de contratos. São elas:

1. Unilateralidade: O contrato de adesão é estabelecido de forma unilateral, ou seja, apenas uma das partes define as cláusulas e condições do contrato. A outra parte, geralmente o consumidor, apenas adere às condições estabelecidas.

2. Padronização: Os contratos de adesão são padronizados, ou seja, possuem cláusulas e condições pré-estabelecidas que são aplicadas a todos os consumidores. Essa padronização facilita a produção em massa e a agilidade nas transações comerciais.

3. Ausência de negociação: Diferentemente de outros tipos de contratos, nos contratos de adesão não há espaço para negociação das cláusulas e condições. O consumidor apenas pode aceitar ou recusar o contrato, sem a possibilidade de modificar os termos estabelecidos.

4. Assimetria de poder: Os contratos de adesão são utilizados em situações em que há uma grande assimetria de poder entre as partes envolvidas. Geralmente, as empresas detêm maior poder econômico e estabelecem as regras do contrato de forma unilateral, sem a possibilidade de o consumidor influenciar nas condições.

Cláusulas Abusivas nos Contratos de Adesão

Apesar de serem regidos pelo Código de Defesa do Consumidor, os contratos de adesão podem conter cláusulas abusivas, que são consideradas nulas de pleno direito. Essas cláusulas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva, ferindo os princípios de equilíbrio e transparência nas relações de consumo.

Algumas cláusulas abusivas comuns em contratos de adesão são:

1. Cláusula de exclusão de responsabilidade: Essa cláusula isenta o fornecedor de qualquer responsabilidade por danos causados ao consumidor, mesmo que sejam decorrentes de sua própria negligência ou imprudência.

2. Cláusula de renúncia de direitos: Essa cláusula impede o consumidor de exercer seus direitos garantidos por lei, como o direito de reclamar por vícios ou defeitos no produto ou serviço.

3. Cláusula de limitação de direitos: Essa cláusula estabelece limitações aos direitos do consumidor, restringindo sua capacidade de exigir reparação por danos ou solicitar a devolução de valores pagos indevidamente.

4. Cláusula de prazo de carência: Essa cláusula estabelece um período de carência antes que o consumidor possa utilizar os serviços contratados, mesmo que já tenha efetuado o pagamento.

Proteção ao Consumidor nos Contratos de Adesão

O Código de Defesa do Consumidor estabelece uma série de direitos e garantias para os consumidores em contratos de adesão. Essas proteções visam equilibrar a relação entre fornecedor e consumidor, evitando abusos e garantindo a transparência nas transações comerciais.

Alguns dos direitos garantidos aos consumidores em contratos de adesão são:

1. Direito à informação: O consumidor tem o direito de receber todas as informações necessárias sobre o contrato antes de aderir a ele. Isso inclui informações sobre preço, prazo, condições de pagamento, entre outros.

2. Direito à revisão contratual: Caso o consumidor identifique cláusulas abusivas ou desvantajosas no contrato, ele tem o direito de solicitar a revisão dessas cláusulas, buscando um equilíbrio nas condições estabelecidas.

3. Direito à desistência: Em alguns casos, o consumidor tem o direito de desistir do contrato de adesão em um prazo determinado, sem a necessidade de justificar sua decisão. Essa desistência pode ser feita sem a incidência de multas ou penalidades.

4. Direito à reparação de danos: Caso o consumidor sofra algum dano decorrente do contrato de adesão, ele tem o direito de exigir a reparação desses danos, seja por meio de indenização ou restituição de valores pagos indevidamente.

Considerações Finais

Os contratos de adesão são uma realidade comum nas relações de consumo, especialmente em transações comerciais que envolvem uma grande assimetria de poder. É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e garantias, buscando sempre a proteção de seus interesses.

Por isso, é fundamental ler atentamente os contratos de adesão antes de assiná-los, identificando cláusulas abusivas ou desvantajosas. Em caso de dúvidas ou problemas, é recomendado buscar orientação jurídica especializada, a fim de garantir a defesa de seus direitos.

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Irland Araujo

Profissional de TI, começou como Programador em seguida Analista de Sistemas. Como empresário, além de atuar na área de Segurança da Informação, participou da comercialização pioneira de acesso à Internet no Brasil em 1995. Autodidata, criou o site glossariofinanceiro.com para ajudar iniciantes a melhorar sua situação financeira, conectando sua paixão pela mente humana às finanças.

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