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O que é: Bens em sociedade conjugal

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Tempo médio de leitura: 3 minutos.

O que é: Bens em sociedade conjugal

A sociedade conjugal é uma união legal entre duas pessoas, seja através do casamento ou da união estável. Nesse tipo de relação, os bens adquiridos durante o período de convivência são considerados bens em sociedade conjugal, ou seja, são compartilhados entre os cônjuges.

Como funciona a divisão dos bens em sociedade conjugal?


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A divisão dos bens em sociedade conjugal pode variar de acordo com o regime de bens adotado pelo casal. Existem três regimes de bens mais comuns no Brasil: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens.

No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável permanecem como propriedade individual de cada cônjuge. Já os bens adquiridos durante o período de convivência são considerados bens em sociedade conjugal e devem ser divididos igualmente entre os cônjuges em caso de separação.

No regime de comunhão universal de bens, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento ou união estável, são considerados bens em sociedade conjugal e devem ser divididos igualmente entre os cônjuges em caso de separação.

No regime de separação total de bens, cada cônjuge possui seus próprios bens, adquiridos antes ou durante o casamento ou união estável. Nesse caso, não há bens em sociedade conjugal a serem divididos em caso de separação.

Quais são os bens considerados em sociedade conjugal?

Os bens em sociedade conjugal podem ser de diferentes naturezas, como imóveis, veículos, investimentos financeiros, móveis, eletrodomésticos, entre outros. Todos os bens adquiridos durante o período de convivência são considerados bens em sociedade conjugal, independentemente de quem tenha efetuado a compra ou de quem esteja registrado como proprietário.

E os bens adquiridos antes do casamento ou união estável?

Os bens adquiridos antes do casamento ou união estável não são considerados bens em sociedade conjugal, a menos que haja uma comunicação expressa de vontade por parte dos cônjuges em compartilhá-los. Caso contrário, esses bens permanecem como propriedade individual de cada cônjuge.

E se um dos cônjuges possuir dívidas?

As dívidas contraídas por um dos cônjuges antes ou durante o casamento ou união estável não são consideradas bens em sociedade conjugal. Portanto, cada cônjuge é responsável apenas pelas suas próprias dívidas, não havendo a necessidade de dividir as dívidas entre o casal.

Como é feita a divisão dos bens em caso de separação?

Em caso de separação, a divisão dos bens em sociedade conjugal deve ser feita de forma justa e equitativa. Se o casal não conseguir chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, a justiça pode intervir e determinar como será feita a partilha.

E se um dos cônjuges não tiver contribuído financeiramente para a aquisição dos bens?

A contribuição financeira não é o único critério considerado na divisão dos bens em sociedade conjugal. O trabalho doméstico e os cuidados com a família também são considerados formas de contribuição para a aquisição dos bens. Portanto, mesmo que um dos cônjuges não tenha contribuído financeiramente, ele ainda pode ter direito a uma parte dos bens em caso de separação.

E se um dos cônjuges tiver feito doações ou heranças durante o casamento ou união estável?

As doações e heranças recebidas por um dos cônjuges durante o casamento ou união estável não são consideradas bens em sociedade conjugal, a menos que haja uma comunicação expressa de vontade por parte do doador ou testador em compartilhá-las. Caso contrário, esses bens pertencem exclusivamente ao cônjuge que os recebeu e não devem ser divididos em caso de separação.

Como garantir a proteção dos bens em sociedade conjugal?

Para garantir a proteção dos bens em sociedade conjugal, é recomendado que o casal faça um contrato de união estável ou um pacto antenupcial, dependendo do tipo de relação. Esses documentos podem estabelecer o regime de bens adotado pelo casal e definir como será feita a divisão dos bens em caso de separação.

Conclusão

Em resumo, os bens em sociedade conjugal são aqueles adquiridos durante o período de convivência em uma união legal, seja através do casamento ou da união estável. A divisão desses bens pode variar de acordo com o regime de bens adotado pelo casal, sendo que a comunhão parcial de bens, a comunhão universal de bens e a separação total de bens são os regimes mais comuns no Brasil. É importante que o casal esteja ciente das regras e possibilidades de divisão dos bens em sociedade conjugal, buscando sempre a proteção e o equilíbrio na relação.

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Irland Araujo

Profissional de TI, começou como Programador em seguida Analista de Sistemas. Como empresário, além de atuar na área de Segurança da Informação, participou da comercialização pioneira de acesso à Internet no Brasil em 1995. Autodidata, criou o site glossariofinanceiro.com para ajudar iniciantes a melhorar sua situação financeira, conectando sua paixão pela mente humana às finanças.

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