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O que é: Bens em comissão

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Tempo médio de leitura: 5 minutos.

O que são Bens em Comissão?

Bens em comissão são um tipo de contrato em que uma pessoa, chamada comissário, recebe a posse de um bem pertencente a outra pessoa, chamada comitente, com o objetivo de vendê-lo ou realizar alguma outra atividade relacionada a ele. Nesse tipo de contrato, o comissário atua como intermediário entre o comitente e terceiros interessados na aquisição do bem.

Características dos Bens em Comissão


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Os bens em comissão possuem algumas características específicas que os diferenciam de outros tipos de contratos. Em primeiro lugar, é importante destacar que o comissário não adquire a propriedade do bem, apenas a posse. Isso significa que ele não pode utilizar o bem para fins pessoais ou transferi-lo para terceiros sem a autorização do comitente.

Além disso, o contrato de comissão é um contrato bilateral, ou seja, envolve obrigações tanto para o comissário quanto para o comitente. O comissário tem a obrigação de agir com diligência na venda do bem e prestar contas ao comitente, enquanto este tem a obrigação de pagar uma comissão ao comissário pelo serviço prestado.

Outra característica importante dos bens em comissão é a sua natureza consensual. Isso significa que o contrato pode ser celebrado de forma verbal ou por escrito, não sendo necessário cumprir formalidades específicas. No entanto, é recomendável que o contrato seja formalizado por escrito, a fim de evitar possíveis conflitos futuros.

Finalidades dos Bens em Comissão

Os bens em comissão podem ser utilizados para diversas finalidades, dependendo do acordo estabelecido entre as partes. A finalidade mais comum é a venda do bem, em que o comissário atua como intermediário entre o comitente e os potenciais compradores. Nesse caso, o comissário tem a responsabilidade de divulgar o bem, negociar o preço e fechar a venda.

No entanto, os bens em comissão também podem ser utilizados para outras finalidades, como a locação, a prestação de serviços ou a realização de reparos e melhorias no bem. Em todos os casos, o comissário deve agir de acordo com as instruções do comitente e prestar contas de suas atividades.

Responsabilidades do Comissário

O comissário possui diversas responsabilidades no contrato de comissão. Em primeiro lugar, ele deve agir com diligência na venda do bem, utilizando todos os meios ao seu alcance para encontrar potenciais compradores e negociar o melhor preço possível. Além disso, ele deve prestar contas ao comitente, informando sobre todas as atividades realizadas e os resultados obtidos.

O comissário também deve zelar pela conservação do bem, evitando danos ou deterioração durante o período em que estiver sob sua posse. Caso ocorra algum dano ao bem, o comissário deve informar imediatamente o comitente e tomar as providências necessárias para repará-lo ou indenizá-lo.

Responsabilidades do Comitente

O comitente também possui responsabilidades no contrato de comissão. Em primeiro lugar, ele deve fornecer ao comissário todas as informações necessárias sobre o bem, como suas características, estado de conservação, documentação, entre outros. Essas informações são essenciais para que o comissário possa realizar seu trabalho de forma adequada.

Além disso, o comitente deve pagar ao comissário uma comissão pelo serviço prestado. O valor da comissão pode ser fixo ou variável, dependendo do acordo estabelecido entre as partes. O comitente também deve arcar com as despesas necessárias para a realização das atividades do comissário, como a divulgação do bem, a contratação de serviços de reparo, entre outros.

Aspectos Jurídicos dos Bens em Comissão

Os bens em comissão possuem uma base jurídica sólida, estando previstos no Código Civil brasileiro. O contrato de comissão é regulado pelos artigos 693 a 709 do Código Civil, que estabelecem as regras e os direitos e deveres das partes envolvidas.

É importante destacar que o contrato de comissão é um contrato atípico, ou seja, não possui uma forma específica prevista em lei. Isso significa que as partes têm liberdade para estabelecer as cláusulas e condições do contrato de acordo com suas necessidades e interesses.

Exemplos de Bens em Comissão

Existem diversos exemplos de bens que podem ser objeto de um contrato de comissão. Um exemplo comum é o imóvel, em que o proprietário contrata um corretor de imóveis para vender o imóvel em seu nome. Nesse caso, o corretor atua como comissário, enquanto o proprietário é o comitente.

Outro exemplo é o veículo, em que uma pessoa contrata um revendedor de automóveis para vender o veículo em seu nome. O revendedor atua como comissário, enquanto o proprietário é o comitente. Além disso, os bens em comissão também podem incluir obras de arte, joias, equipamentos eletrônicos, entre outros.

Vantagens e Desvantagens dos Bens em Comissão

Os bens em comissão possuem vantagens e desvantagens tanto para o comissário quanto para o comitente. Para o comissário, uma das principais vantagens é a possibilidade de obter uma comissão pela venda ou realização de atividades relacionadas ao bem. Além disso, o comissário pode adquirir experiência e conhecimento no mercado em que atua.

No entanto, o comissário também enfrenta algumas desvantagens, como a responsabilidade pela conservação do bem e a necessidade de prestar contas ao comitente. Além disso, o comissário pode enfrentar dificuldades na venda do bem, como a falta de interessados ou a desvalorização do mercado.

Para o comitente, uma das principais vantagens dos bens em comissão é a possibilidade de contar com um profissional especializado na venda ou realização de atividades relacionadas ao bem. Além disso, o comitente pode se beneficiar da experiência e dos contatos do comissário no mercado.

No entanto, o comitente também enfrenta algumas desvantagens, como a necessidade de pagar uma comissão ao comissário e arcar com as despesas relacionadas ao contrato de comissão. Além disso, o comitente pode ter menos controle sobre as atividades do comissário e os resultados obtidos.

Conclusão

Em resumo, os bens em comissão são contratos em que uma pessoa, chamada comissário, recebe a posse de um bem pertencente a outra pessoa, chamada comitente, com o objetivo de vendê-lo ou realizar alguma outra atividade relacionada a ele. Esse tipo de contrato possui características específicas, como a posse do bem pelo comissário, a bilateralidade das obrigações e a natureza consensual.

O comissário possui responsabilidades como agir com diligência na venda do bem, prestar contas ao comitente e zelar pela conservação do bem. Já o comitente deve fornecer as informações necessárias sobre o bem, pagar uma comissão ao comissário e arcar com as despesas relacionadas ao contrato de comissão.

Os bens em comissão possuem uma base jurídica sólida, estando previstos no Código Civil brasileiro. Existem diversos exemplos de bens que podem ser objeto de um contrato de comissão, como imóveis, veículos, obras de arte, joias, entre outros.

Os bens em comissão possuem vantagens e desvantagens tanto para o comissário quanto para o comitente. No entanto, quando bem estruturado e executado, esse tipo de contrato pode trazer benefícios para ambas as partes.

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Irland Araujo

Profissional de TI, começou como Programador em seguida Analista de Sistemas. Como empresário, além de atuar na área de Segurança da Informação, participou da comercialização pioneira de acesso à Internet no Brasil em 1995. Autodidata, criou o site glossariofinanceiro.com para ajudar iniciantes a melhorar sua situação financeira, conectando sua paixão pela mente humana às finanças.

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